O licenciamento passou a ter prazo legal
A Lei 15.190/2025 criou o primeiro marco federal unificado de licenciamento. Ela fixa prazos máximos de análise, sendo 10 meses para licença prévia com EIA, 6 meses para as demais prévias e 3 meses para instalação e operação. Também institui novos ritos, entre eles a LAC e a Licença Ambiental Especial.
O texto foi sancionado com 63 vetos em agosto de 2025 e o Congresso derrubou 52 itens desses vetos em novembro. Há ações diretas de inconstitucionalidade em curso e a regulamentação estadual ainda está sendo escrita.
Fontes: Lei 15.190/2025 (Planalto) · Agência Senado, 27/11/2025